Reconhecimento

Cidadania Italiana
via Judicial
(Materna)

Antigamente, na Itália, existia uma lei que estabelecia que as mulheres italianas que se casassem com cidadãos estrangeiros perderiam automaticamente a sua cidadania italiana. Em vez disso, elas assumiam a cidadania do marido, o que resultava na impossibilidade de transmitir a sua cidadania italiana aos seus filhos, nascidos até o dia 1˚ de janeiro de 1948.

Essa lei foi implementada por um longo período e, consequentemente, muitas mulheres italianas que se casaram com estrangeiros antes de 1˚ de janeiro de 1948 perderam sua cidadania italiana e não puderam passá-la para seus filhos.

No entanto, em 1975, essa lei foi declarada inconstitucional, o que significa que ela foi considerada em desacordo com os princípios fundamentais da constituição italiana. Isso ocorreu porque a legislação discriminava com base no gênero, negando às mulheres o direito de manter sua cidadania ao se casarem com estrangeiros, enquanto os homens não enfrentavam a mesma restrição.

Após essa decisão de inconstitucionalidade, todas as mulheres italianas que se casaram com cidadãos estrangeiros após 1˚ de janeiro de 1948 tiveram o direito de manter sua nacionalidade italiana. Além disso, elas adquiriram o direito de transmitir a cidadania italiana aos seus descendentes, independentemente de serem homens ou mulheres.

Essa mudança na lei foi um marco importante na igualdade de gênero e na proteção dos direitos das mulheres na Itália. A partir de então, as mulheres italianas têm o mesmo direito que os homens de transmitir sua cidadania aos seus filhos e, assim, preservar o “sangue italiano” em suas famílias, independentemente do país de origem de seus cônjuges.

Antes de 1948, como mencionado anteriormente, as mulheres italianas que se casavam com estrangeiros perdiam automaticamente sua cidadania italiana e não podiam transmiti-la aos filhos. Porém, após 1˚ de janeiro de 1948, essa restrição foi revogada, permitindo que as mulheres italianas transmitissem sua cidadania aos descendentes.

Para verificar se alguém é elegível para obter a cidadania italiana através da linha materna, é necessário analisar a árvore genealógica em busca de uma mulher italiana na linha ascendente. Se houver uma mulher italiana na árvore de descendência, o próximo passo é verificar o ano de nascimento do próximo descendente. Caso esse descendente tenha nascido antes de 1948, a via de transmissão da cidadania é materna e, portanto, o processo de Reconhecimento de Cidadania precisará seguir uma ação nos Tribunais italianos competentes contra a Constituição de 1948.

Essa ação legal tem a intenção de pleitear o direito de igualdade entre homens e mulheres na Constituição italiana, visto que a restrição à transmissão da cidadania através da linha materna antes de 1948 era discriminatória com base no gênero. Nós da Gioia Advogados, oferecemos todos os serviços especializados para auxiliar os requerentes interessados em obter o Reconhecimento de Cidadania Italiana via materna.

Nós nos responsabilizamos pelo acompanhamento de todo o processo, desde a coleta de documentação no Brasil até o ingresso da ação nos Tribunais italianos por meio de nosso próprio corpo jurídico, capitaneados pelo Dr. Alessandro Gioia.
Portanto, a Gioia Advogados oferece suporte completo durante todo o procedimento, evitando

intermediários e garantindo um serviço personalizado para os requerentes que buscam obter a cidadania italiana através da via materna.

Quando os descendentes italianos nascidos antes de 1948 se enquadram nessa situação específica, a única maneira de realizar o processo de reconhecimento da cidadania é por meio de uma ação no tribunal italiano. Isso se deve, como dito, ao fato de que a transmissão da cidadania italiana, através da linha materna, para os filhos nascidos antes de 1948 foi negada na época, e essa negativa precisa ser contestada legalmente para obter o reconhecimento.