Reconhecimento

Cidadania Italiana
para filhos

É direito de todo e qualquer filho de italiano, independentemente da idade, ser reconhecido como cidadão italiano. Alguns consulados italianos no Brasil oferecem uma fila preferencial para os filhos diretos de italianos, tornando o processo mais ágil e eficiente.

No entanto, nem todos os consulados têm essa modalidade disponível, e mesmo aqueles que possuem costumam demorar além do prazo máximo estabelecido por lei. Diante dessa situação, a Gioia Advogados, oferece a opção de reconhecimento da cidadania italiana por meio de processos judiciais, garantindo confiabilidade e formalidade.

PRAZO PARA RECONHECIMENTO

Atualmente, o reconhecimento da Cidadania Italiana para Filhos diretos (nos consulados que permitem essa modalidade preferencial) leva aproximadamente dois anos.

Muitos optam pelo processo judicial devido à facilidade de acompanhamento através do aplicativo fornecido pelo Poder Judiciário Italiano, evitando depender das atualizações consulares, que raramente são repassadas.

FILHOS MENORES

No caso de filhos menores de idade, não é necessário esperar anos nas filas dos Consulados Italianos para obter o reconhecimento da cidadania italiana. Basta que o genitor italiano comunique o nascimento do filho menor ao Consulado Italiano e envie a certidão de nascimento. Para agilizar o processo de obtenção da cidadania italiana para filhos menores, é importante enviar a certidão de nascimento acompanhada de Tradução Juramentada e Apostila de Haia.

Em relação ao processo, caso o genitor requeira o seu reconhecimento, o filho menor de 16 anos completos terá o seu reconhecimento garantido através da transmissão automática e sem custo.

FILHOS MAIORES

A cidadania italiana para filhos maiores de 18 anos não é reconhecida automaticamente. O procedimento para maiores de 18 anos é praticamente o mesmo do genitor, podendo ser feito através do consulado. No entanto, a demora nos procedimentos consulares pode tornar o reconhecimento lento. Nesse sentido, a Gioia Advogados oferece a seus clientes a opção de reconhecimento da cidadania através de uma ação judicial contra a demora dos consulados.

FILHOS NATURAIS

A Lei Italiana reconhece filhos nascidos de união não matrimonial como filhos naturais. A não existência do casamento dos genitores não impede a transmissão da cidadania italiana. Para requerer a cidadania para filhos naturais, é importante que a certidão de nascimento conste os nomes dos pais como declarantes. Caso conste apenas um declarante, será necessário que o outro genitor faça uma escritura pública de declaração de paternidade ou maternidade, a ser realizada em um Tabelionato de Notas. Importante ressaltar que, se o reconhecimento do filho natural for efetuado após a maioridade, a lei italiana estabelece um prazo improrrogável de um ano para que este declare a sua vontade de eleger a cidadania italiana perante o órgão italiano competente.

FILHOS ADOTIVOS

Filhos adotados por um cidadão italiano podem obter a cidadania italiana, com distinção entre menores e maiores de 18 anos. Quando o filho é adotado antes dos 18 anos, é considerado cidadão italiano por sangue. O processo de adoção deve estar oficializado perante a legislação brasileira e, posteriormente, apresentado ao Consulado Italiano para homologação no Tribunal Italiano. Já para filhos adotados após os 18 anos, a cidadania italiana pode ser obtida por naturalização, requerendo cinco anos de residência legal na Itália após a adoção.