Reconhecimento

Cidadania Italiana
por casamento

ou união civil

A cidadania por casamento dá direito ao cônjuge de um italiano nato ou reconhecido também reconhecer a sua cidadania italiana. Trata-se de um procedimento do qual tem o seu trâmite diretamente através do consulado de competência da região onde o casal reside com ânimo definitivo.

A cidadania italiana por matrimônio é concedida aos homens e mulheres casados em regime civil com cidadãos reconhecidos como italianos. É essencial que o casamento seja no regime civil. Importante destacar que a Itália não reconhece união estável.

Os cônjuges têm direito à cidadania italiana?

As mulheres que contraíram matrimônio com cidadão italiano até 27 de abril de 1983 têm direito ao reconhecimento de cidadania automático quando a cidadania do marido for reconhecida. Para tanto, deverão providenciar a própria Certidão de Nascimento em original recente, com tradução e apostila (na original e na tradução). Também deverá pagar a taxa e preencher os devidos formulários.

Os cônjuges que tenham contraído matrimônio após 27 de abril de 1983, independente da data do casamento, não têm direito automático à cidadania italiana. Os interessados podem pleitear a naturalização italiana por casamento somente após o cônjuge ser cidadão italiano e a certidão de casamento já tiver sido registrada em um Comune italiano.

Cidadania italiana por casamento celebrado antes de 27 de abril de 1983 – jure matrimonii

As mulheres estrangeiras que contraíram casamento até a data de 27 de Abril de 1983 com cidadãos italianos têm direito ao reconhecimento automático da cidadania italiana, mesmo em caso de divorcio ou morte do cidadão italiano.
O procedimento esta sujeito á uma taxa consular e no momento da análise da documentação o Consulado comunicará a interessada por e-mail as instruções de pagamento, que deverá ser efetuado independentemente do êxito do procedimento; caso a requerente no passado ja tenha obtido a emissão de um passaporte italiano, o pagamento não será necessário (Lei n. 89 de 23 de junho de 2014).

Cidadania italiana por casamento contraído a partir de 27 de abril de 1983 ou união civil (naturalização)

A aquisição da nacionalidade italiana por um cônjuge estrangeiro ou apátrida que tenha casado com um cidadão italiano desde 27 de abril de 1983 é atualmente regulada pela Lei n° 91 de 5 de fevereiro de 1992 (art. 5, 6, 7 e 8) e modificações subsequentes.

Os pedidos de cidadania italiana também podem ser apresentados por um cidadão estrangeiro ou cidadão que tenha formado uma união civil com um cidadão italiano ou transcrito nos registos do estado civil do município italiano (D. Lgs. 5, 6 e 7/ 2017).

O cônjuge/partido estrangeiro da união civil pode adquirir a nacionalidade italiana mediante pedido, na presença dos requisitos estabelecidos pelos regulamentos em vigor, como explicado a seguir:

Sabendo disso, a Gioia Advogados em parceria com o Instituto Dante Alighieri Rio de Janeiro oferece uma condição especial a todos os interessados no curso regular de língua italiana, com o objetivo de atingir a aprovação no nível B1 e a qualificação para o procedimento de naturalização por matrimônio.

Requisitos para requerer a cidadania italiana

  1. Residência no distrito consular:
    • O requerente deve dirigir o pedido à Representação diplomático-consular competente para a sua residência;
    • O cônjuge/companheiro de união civil de nacionalidade italiana deve ser residente e regularmente registado no cartório de registo civil dos italianos residentes no estrangeiro (A.I.R.E.) do mesmo distrito consular e viver no mesmo endereço que o requerente da nacionalidade. Se não for este o caso, deve fornecer documentação que prove o motivo (por exemplo, trabalho, escolaridade das crianças, tratamento médico ou outro), o que determina ou determinou a necessidade de residência separada;
  2. Prazos: o pedido pode ser apresentado três anos após o casamento/união civil se o cônjuge for cidadão italiano iure sanguinis; em caso de naturalização após o casamento, os três anos decorrem a partir da data da naturalização do cônjuge. Os três anos são reduzidos para um ano e meio na presença de filhos menores nascidos ou adotados pelos cônjuges;
  3. Transcrição do casamento/união civil: se o casamento/união civil teve lugar no estrangeiro, deve ter sido transcrito no Comune Italiano;
  4. Validade do casamento/união civil e estabilidade do vínculo matrimonial/união civil até que a medida de concessão da nacionalidade seja adotada. Para que seja concedida a nacionalidade italiana, a dissolução, anulação ou cessação dos efeitos civis do casamento/união civil (separação legal, divórcio, morte do cônjuge ou parte na união civil) não deve ter ocorrido na data de adoção do decreto;
  5. Ausência de condenações por parte das autoridades judiciais italianas por infrações para as quais está prevista uma pena de mais de três anos de prisão;
  6. Ausência de condenações por autoridades judiciais estrangeiras a uma pena de mais de um ano por delitos não políticos;
  7. Ausência de condenações por crimes contra a personalidade do Estado;
  8. Ausência de obstáculos à segurança da República;
  9. Conhecimento da língua italiana não inferior ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência (QECR).
  10. Pagamento dos impostos e taxas indicados na secção de documentos e custos.